
Vamos começar pelos órgãos reguladores. Você sabe o que é um órgão regulador? Como os próprios termos dizem por si mesmos, essas entidades foram criadas para garantir que regras (neste caso, os regulamentos) sejam cumpridos pelos operadores de aeronaves. Dentre os mais conhecidos, citam-se a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é o órgão brasileiro, a FAA (Federal Aviation Administration), que é o órgão norte-americano e a EASA (European Union Aviation Safety Agency), o órgão europeu.
Toda aeronave, antes que possa operar voos regularmente, passa pelas etapas de projeto, produção, testes em voo e certificação pelo órgão regulador. Durante o projeto, são definidas todas as características da aeronave (sistema de combustível, sistema elétrico, sensores de navegação, superfícies aerodinâmicas etc), que são avaliadas num processo interno da fabricante que chamamos de Safety Assessment. Na etapa de produção, os sistemas são integrados e a aeronave fica pronta para os testes em voo, que podem identificar características que necessitem de ajustes no projeto.
Pois bem, toda a documentação do projeto (incluindo modificações, boletins aplicados etc) e resultados dos testes em voo são enviados aos órgãos reguladores para que estes avaliem e procedam o processo de certificação do projeto de tipo daquela aeronave. Uma vez aprovado pelo órgão, emite-se um Certificado de Tipo (CT) para aquela aeronave e esses dados técnicos passam a fazer parte de um documento aprovado e muito conhecido: a EA (Especificação de Aeronave), também conhecido como TCDS (Type Certificate Data Sheet) quando emitido pela FAA ou pela EASA.
Nesse sentido, a certificação de um projeto de tipo e emissão da EA significam que, na visão do órgão regulador, aquele projeto é considerado aeronavegável (teremos matérias específicas sobre este tema) e a aeronave pode ser operada. Você provavelmente já ouviu falar da expressão "aeronave mantida de acordo com o projeto de tipo", certo? Pois é, toda e qualquer modificação/alteração que seja feita na aeronave e que altere substancialmente suas características (desempenho, peso e balanceamento etc) necessita de uma aprovação suplementar. Daí surgiram os CST (Certificado Suplementar de Tipo) - STC (Supplemental Type Certificate) no caso da FAA e EASA - que são alterações ao projeto de tipo aprovadas pelo órgão regulador e podem ser incorporadas nas aeronaves desde que os procedimentos estejam todos em acordo com os regulamentos (pessoa certificada e dados técnicos aprovados). Falaremos mais sobre grandes alterações/modificações em outros posts!
E como consultamos as Especificações de Aeronaves/TCDS e os CST/STC? Vejam abaixo alguns links para que você aprenda mais sobre esses dados técnicos:
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